Posso vender resumos de livros?
Sim. Mas vale a pena observar alguns cuidados.
No Brasil, a proteção legal de obras intelectuais e artísticas é garantida pela Lei Ordinária n. º 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais ou LDA.
Uma vez que o conhecimento e arte são historicamente construídos pelo constante acréscimo de novas perspectivas e contribuições, é permitido e esperado que as pessoas consultem outras obras para criar novos trabalhos. Por isso a LDA determina em seus artigos 46 e 47 possibilidades de reprodução de conteúdo que não que não ofendem os direitos autorais.
Neste caso em particular, o art. 47 da LDA estabelece:
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
O termo “paráfrase” aqui pode se apresentar como a “interpretação, explicação ou nova apresentação de um texto (entrecho, obra etc.) que visa torná-lo mais inteligível ou que sugere novo enfoque para o seu sentido”.¹
Este artigo deve ser interpretado em conjunto com o inciso III do art. 46, que determina:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
Estes trechos permitem a criação de resumos mesmo sem a autorização dos autores dos livros originais. Mas é aqui que cabem alguns cuidados:
- Os autores de resumo devem ter cautela em não alterar ou distorcer de forma negativa o conteúdo original. Caso queiram fazer críticas à obra, sejam claros em determinar onde a obra original termina e onde sua crítica se inicia. O espírito da obra deve ser preservado.
- Como mencionado acima, é dever de quem cria resumos indicar o nome do autor e obra de origem. Citar conceitos ou até trechos sem referenciar o criador da obra, além de ilegal é antiético. Como nada de ilegítimo está sendo realizado, não custa dar crédito a quem merece.
Lembrando que o autor ainda possui o direito de “assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra”.²
O trabalho de resumo de livros é uma forma moderna de facilitar o acesso e consumo de conhecimento e também é protegido pela legislação brasileira. Clique aqui para aprender como.
Referências
¹ https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/parafrase-e-parodia/12745
² Art. 24, IV LDA
Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
R. L. P. Marques. Os direitos autorais e os chamados “resumos críticos” de obras. Boletim Científico. Escola Superior do Ministério Público da União, n. 20/21, Seção IV, 2006, p. 229.